No Estado de Alagoas, os Cartórios de Registro Civil têm atribuições para autenticar cópias, reconhecer firmas e lavrar instrumentos de procuração pública assim como seu substabelecimento e revogação.
Uma cópia extraída de um documento, por qualquer meio fotostático (xerox, fotocópia, heliografia), para ter valor e servir como produção de prova é necessário autenticá-la. Para isso, o usuário deverá comparecer ao Cartório com o original e a cópia, ou somente com o original (se o Cartório possuir máquina copiadora) e pedir a autenticação.
AUTENTICAÇÃO: É a comparação da cópia com o original. Sendo o original sem mácula e após examiná-los e compará-los, o Oficial lançará a autenticação na cópia, mencionando “a presente cópia confere com o original apresentado”.
Art. nº 225 do Código Civil - As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se à parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão.
Art. nº 384 do Código Civil - As reproduções fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, dos documentos particulares, valem como certidões, sempre que o escrivão portar por fé a sua conformidade com o original.